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Portaria do Ipaam ajusta valores da reposição florestal e incentiva a legalidade

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Portaria do Ipaam ajusta valores da reposição florestal e incentiva a legalidade
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Medida define regras mais justas e facilita a regularização ambiental de produtores e empreendimentos

FOTO: Arquivo/Ipaam

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) reforça a importância da portaria IPAAM nº 162/2025, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), que corrige distorções nos valores cobrados pela reposição florestal e estabelece critérios mais claros para a compensação ambiental exigida nos casos de supressão de vegetação nativa autorizada.

Na prática, a nova portaria define de forma objetiva quanto deve ser pago em créditos de reposição florestal, conforme o tipo de material explorado, o que reduz o custo total do licenciamento ambiental para quem atua dentro da legalidade. Para madeira em tora ou serrada, o valor é de 2 Unidades Fiscais do Estado do Amazonas (UFEs) por metro cúbico; para lenha, 1 UFE por metro cúbico; e, para carvão vegetal, 0,5 UFE por metro cúbico. A norma também padroniza a forma de cálculo, permite o parcelamento dos valores e define como deve ser feita a comprovação dessa obrigação ambiental.

De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a portaria representa um avanço por tornar o licenciamento mais acessível e estimular a regularização ambiental de produtores e empreendedores.

“A portaria corrige distorções históricas nos valores da reposição florestal e torna o licenciamento mais justo para quem cumpre a lei. Com critérios claros e valores definidos, o custo do licenciamento é reduzido, o que incentiva mais pessoas a buscarem a legalidade”, afirmou o gestor.

FOTOS: Arquivo/Ipaam

A norma regulamenta dispositivos da Lei nº 3.789/2012, que instituiu a política de reposição florestal no Amazonas, e do decreto nº 32.986/2012, que trata da forma de cálculo, cobrança e comprovação desses créditos. Os valores arrecadados são destinados ao fundo estadual do Meio Ambiente (Fema), sob gestão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA).

A portaria também estabelece regras para situações em que não é possível medir o volume exato da vegetação suprimida, fixando parâmetros técnicos por tipo de fitofisionomia (características da vegetação de uma área, como floresta ou outras formações naturais), o que contribui para dar mais previsibilidade ao processo de licenciamento.

Com a portaria IPAAM nº 162/2025, o Ipaam reforça o compromisso com um licenciamento ambiental mais justo, transparente e acessível, estimulando a regularização de atividades produtivas e ampliando a adesão à legalidade ambiental no Amazonas.

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