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Governador Wilson Lima sanciona Lei do Refis 2025 com desconto de até 95% em multas e juros

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Governador Wilson Lima sanciona Lei do Refis 2025 com desconto de até 95% em multas e juros
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Programa alcança débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições a fundos estaduais; adesão vai até 31 de março de 2026

Foto: Alex Pazuello/SECOM

O governador Wilson Lima sancionou, nesta quarta-feira (24/09), a Lei nº 7.794, de 23 de setembro de 2025, que institui o Refis 2025. A medida recoloca contribuintes na formalidade, amplia a recuperação de créditos do Estado e melhora o ambiente de negócios ao permitir a renegociação de débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e contribuições estaduais com descontos de até 95% em multas e juros, destravando investimentos no Amazonas.

O Refis/2025 vai permitir a regularização de débitos com descontos entre 60% e 95%, tanto para pagamentos à vista quanto parcelados, conforme o tributo e o número de parcelas. O programa contempla dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e de contribuições para o Fundo de fomento ao turismo, infraestrutura, Serviço e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas (FTI), Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas (FMPES) e Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

O pacote fiscal foi lançado em 15 de setembro pelo governador Wilson Lima, aprovado pela Assembleia Legislativa na última semana e agora sancionado pelo Governo do Estado.

“Quero fazer um registro e um agradecimento à Assembleia Legislativa pela urgência em aprovar essa pauta, que é de extrema importância para a nossa economia. É um pacote para dar oportunidade para o empresário e para as pessoas se regularizarem e, naturalmente, isso estimula o consumo, novos investimentos e a ampliação de negócios”, afirmou Wilson Lima.

Refis 2025

No Refis 2025, o contribuinte poderá pagar à vista ou parcelar os débitos, conforme as regras do programa. O ingresso exige entrada mínima de 10% do valor atualizado e o benefício PODE ser cancelado em caso de inadimplência superior a 90 dias ou por falta de pagamento de tributos correntes no mesmo período.

A iniciativa também abrange empresas incentivadas que recolhem ICMS com crédito estímulo, desde que as contribuições aos fundos estejam regularizadas, reforçando a segurança jurídica e competitividade.

Foto: Alex Pazuello/SECOM

Como acessar

A partir de 1º de outubro a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-AM) disponibilizará, em seu site, a aba “Refis 2025”, para adesão e negociação de débitos não inscritos em dívida ativa, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelado diretamente no portal.

Para débitos já inscritos em dívida ativa, o pagamento à vista também poderá ser realizado on-line; já os parcelamentos deverão ser formalizados presencialmente na Procuradoria Geral do Estado (PGE). Haverá atendimento presencial na SEFAZ, em Manaus, e nas agências da SEFAZ no interior para orientações e formalizações necessárias.

IPVA

Paralelamente, segue em tramitação na Aleam o projeto que reduz em 50% as alíquotas do IPVA a partir de 1º de janeiro de 2026.

A proposta prevê que veículos acima de 1.0 (incluindo SUVs e picapes) passem de 4% para 2%; veículos até 1.0 e motocicletas, de 3% para 1,5%; elétricos e híbridos, de 3% para 1,5%; e caminhões, tratores, ônibus, micro-ônibus e transporte escolar/coletivo, de 2% para 1% (no caso do escolar, válido para veículos registrados no Detran-AM). A votação está prevista para esta semana.

Atualmente, a frota do estado reúne 775 mil veículos registrados, incluindo motos. Desses, 244 mil já são beneficiados pelo programa IPVA Social, que concede isenção para motocicletas de até R$ 420. Com o NOVO pacote, outros 531 mil contribuintes terão a cobrança do imposto reduzida.

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