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Amazonprev retoma recadastramento para aposentados e pensionistas

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Amazonprev retoma recadastramento para aposentados e pensionistas
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A realização do procedimento é obrigatória e inicia com os aniversariantes do mês de agosto

Fotos: Maidno Sampaio/Amazonprev

A Amazonprev convoca aposentados e pensionistas do Governo do Amazonas para a realização do recadastramento e prova de vida. Este mês, somente segurados que fazem aniversário em agosto precisam se apresentar. Para o demais, segue a regra de realização no mês de nascimento. O recadastramento é obrigatório e PODE ser feito pelo aplicativo “Meu RPPS” ou de forma presencial, com agendamento prévio no site www.amazonprev.am.gov.br.

No formato presencial, após realizar o agendamento, o segurado deve ir pessoalmente à sede da Amazonprev, na avenida Visconde de Porto Alegre, 486. Centro. Para o procedimento, são necessários os seguintes documentos: CPF, RG e comprovante de residência. Nos casos que incluem representante legal, devem ser apresentados os mesmos documentos pessoais e, ainda, a procuração ou curatela.

A partir de agora, o recadastramento PODE ser feito também pelo aplicativo “Meu RPPS”. O serviço está disponível para todos os segurados. Basta instalar o app no celular, selecionar instituto “Amazonprev” e usar a mesma senha do Portal do Segurado. Para primeiro acesso, é preciso fazer o cadastro com e-mail pessoal, CPF e senha.

Para as pessoas que moram fora de Manaus, além do aplicativo, está disponível o “Recadastramento Virtual”, realizado por solicitação via e-mail cadastro@amazonprev.am.gov.br. A mensagem com o pedido do serviço deve conter o nome completo, CPF e número de telefone. Somente após solicitado, e em até cinco dias úteis, a equipe da Amazonprev entra em contato para realizar o procedimento por vídeoconferência.

Exclusivamente para as pessoas acamadas, existe a opção da visita domiciliar, que PODE ser solicitada pelo telefone 92 3627-3401. Nesse caso, é necessário apresentar o laudo médico atualizado, emitido com data limite de até 90 dias.

O diretor de Previdência da Amazonprev, Alan Cardec Soares, explica que o retorno do recadastramento deve ser feito de acordo com a data de nascimento do segurado.

“Estamos facilitando a realização do recadastramento para garantir a adesão dos nossos aposentados e pensionistas. Pedimos atenção aos prazos. Agora em 2025, fazem apenas os nascidos em agosto e depois os meses seguintes, até dezembro. Assim, os aniversariantes de janeiro a julho só vão se apresentar a partir de 2026, conforme o mês de nascimento”, destacou Alan Cardec.

Os meios oficiais de comunicação com a Amazonprev são os telefones 92 3627-3400 e 3627-3401. É possível também entrar em contato pelo e-mail cadastro@amazonprev.am.gov.br. No site www.amazonprev.am.gov.br e redes sociais da instituição estão publicadas todas as informações sobre o processo de recadastramento.

Alerta!

A Amazonprev não envia mensagens e nem faz ligações para segurados fazerem prova de vida pelo telefone. Ninguém está autorizado a manter contato para instruir sobre instalação de aplicativo ou solicitar dados para recadastramento. O próprio segurado deve buscar os meios oficiais da instituição para tirar dúvidas ou obter ajuda.

Os telefones oficiais são: 92 3627-3400 e 3627-3401. O WhatsApp oficial de atendimento é: (92) 98484-1319. Pelo e-mail: cadastro@amazonprev.am.gov.br também é possível solicitar informações. No site www.amazonprev.am.gov.br e redes sociais da instituição estão publicadas todas as informações sobre o processo de recadastramento.

Obrigatoriedade

O recadastramento ou prova de vida é um procedimento anual obrigatório para aposentados e pensionistas dos Regimes Próprios de Previdência Social brasileiros. É regulamentado pela portaria nº 1.467/2022, do Ministério do trabalho e Previdência. Deve ser feito anualmente, na data de aniversário dos beneficiários. O objetivo é garantir a continuidade dos benefícios e evitar fraudes. Ao comprovar que está vivo, o beneficiário garante a regularidade dos repasses e a proteção dos recursos previdenciários. A não realização PODE resultar na suspensão temporária do benefício.

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