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Justiça

Nova lei flexibiliza crédito para atividades agropecuárias e de aquicultura de pequeno porte sob estado de calamidade pública

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A lei vai atender produtores que foram afetados pela pandemia do Covid-19 e pela estiagem no período de 2023 e 2024

Foto: Divulgação/SEPROR

O Diário Oficial do Amazonas publicou a Lei nº 7.434, de 7 de abril de 2025, que flexibiliza a concessão de crédito a produtores familiares rurais envolvidos em atividades agropecuárias e de aquicultura “enquanto vigorar a declaração de estado de calamidade pública, na saúde pública no Estado do Amazonas”.

A iniciativa, que foi aprovada e decretada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Wilson Lima, visa levar ao setor primário da agricultura do estado uma condição de subsistência para os produtores atingidos por calamidades, como cheias e estiagens, seja em maior ou menor intensidade.

De acordo com o secretário da SEPROR, Daniel Borges, isso é uma vitória aos produtores rurais que tiveram suas produções afetadas tanto no período da Covid-19, como no período de estiagem e de cheia dos rios.

“O objetivo é disponibilizar crédito rural para que os produtores possam ter acesso a financiamentos, apresentando apenas a inscrição ou recibo do cadastro ambiental rural – CAR, para o exercício da referida atividade. Esse é o nosso compromisso, trabalhar por aqueles que mais precisam”, ressalta Daniel.

Fotos: Divulgação/SEPROR

A nova lei destinada à normatizar ações de liberação de crédito ao produtor rural condicionado às emergências climáticas com real perigo para a saúde pública, condiciona “a concessão de crédito e dispensa de licenciamento ambiental para as atividades agropecuárias e de aquicultura, previstas na Lei 3.785, de 24 de julho de 2012 e classificadas pela portaria IPAAM nº 88, de 11 de maio de 2020, como de pequeno potencial poluidor e degradador, quando exercidas por agricultores familiares”, durante a vigência da situação de calamidade pública.

A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de março de 2027, ou até o restabelecimento total da economia do meio rural, ocasionada pela severa estiagem, no período de 2023 e 2024, no Estado do Amazonas.

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