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Justiça

Socioeducação: Governo do Amazonas possui equipamentos de acompanhamento e ressocialização de adolescentes em conflito com a lei

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Socioeducação: Governo do Amazonas possui equipamentos de acompanhamento e ressocialização de adolescentes em conflito com a lei
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São cinco unidades socioeducativas que dispõem de educação, atividades físicas e atendimento psicossocial para os infratores

Foto: Lincoln Ferreira/SEJUSC

Segundo o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), todo socioeducando tem direito à educação e lazer, mas também tem o dever de cumprir a pena judicial de acordo com seu ato infracional. No Amazonas, como meio de execução da lei, o Governo do Estado rege as políticas de atendimento socioeducativo, coordenando e auxiliando o público infantojuvenil na garantia dos seus direitos e ressocialização na sociedade.

executado pela Secretaria de Estado de justiça, direitos humanos e Cidadania (SEJUSC), o sistema socioeducativo do Amazonas é composto por cinco unidades: Centros Socioeducativos Senador Raimundo Parente; Dagmar Feitoza; Semiliberdade Masculino; Centro de Internação Feminina e Unidade de Internação Provisória Masculina e Feminina – que atuam no cumprimento das medidas.

Atualmente, são 36 socioeducandos em todas as unidades, com uma rotina organizada para atender ao que é preconizado pelo ECA, como receber escolarização e profissionalização; realizar atividades culturais, esportivas e de lazer; além de atendimento psicossocial, orientações jurídicas, palestras e oficinas lúdicas.

Foto: Lincoln Ferreira/SEJUSC

Em parceria com o Centro de educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), Organizações da Sociedade Civil (OSC) e instituições religiosas, os socioeducandos também têm acesso a cursos de qualificação, como barbearia, piscicultura, informática, entre outros. O foco é auxiliar na ressocialização desse indivíduo de forma que ele saia do sistema capacitado e com oportunidades.

Segundo a secretária executiva de Direitos da Criança e Adolescente (Sedca) – que coordena os centros – Rosalina Lôbo, o sistema não é um meio de punição, mas de auxílio e remodelação desse infrator, de forma que ele saia conscientizado dos socioeducativos e não reincida na sociedade.

Foto: Lincoln Ferreira/SEJUSC

“Não importa o que esse adolescente infracionou, ele precisa ter seus direitos garantidos de acordo com a legislação do ECA e também tudo que preconiza a Constituição Federal e, especificamente, a lei do Sinase, que é a da socioeducação”, destaca a secretária.

“A partir disso, nós olhamos para esse sujeito de direito e não para o ato que ele infracionou, pois ele não é um criminoso, ele tem um processo de socioeducação em que ele deve entender, refletir e cumprir uma medida, ainda que seja em meio fechado ou em semiliberdade”, emendou Lôbo.

Conectados

Por meio do programa “#Conectados”, a SEJUSC acompanha e assiste esse infrator após a medida socioeducativa, trabalhando a ressocialização no dia a dia da sociedade.

Através de parcerias com instituições públicas e privadas, adolescentes egressos do sistema têm a oportunidade de inserção no ensino superior e no mercado de trabalho. Além da entrega de cestas de alimento para suas famílias em vulnerabilidade social, de acordo com decisão judicial.

“Nós encaminhamos para mercado de trabalho, acompanhamos a vida escolar e, por muitas ocasiões, também conseguimos bolsas nas universidades parceiras para aqueles que já terminaram o ensino médio. Os que estão na educação básica, garantimos que ele siga na sua vida educacional”, acrescentou Rosalina.

Foto: Lincoln Ferreira/SEJUSC

Centros

Cada unidade atende adolescentes de acordo com a decisão judicial imposta, sendo a Unidade de Internação Provisória (UIP) para casos encaminhados pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) para cumprimento de medida cautelar (até 45 dias) e período em que aguarda a audiência judicial. A UIP tem a capacidade para atender 48 adolescentes do sexo masculino, na faixa etária de 12 a 18 anos, e excepcionalmente até os 21 anos incompletos.

O Centro Socioeducativo de Internação Feminina atende especificamente ao público feminino ou que se autodeclaram transexuais, transgêneros ou travestis, podendo ser como internação provisória, internação e semiliberdade. A capacidade é para até 15 adolescentes, na faixa etária de 12 e 18 anos incompletos, excepcionalmente até 21 anos.

A unidade Senador Raimundo Parente atende adolescentes do sexo masculino de 12 a 15 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de internação, com capacidade de atendimento para 36 adolescentes. Já o Assistente Social Dagmar Feitoza, atende de 16 a 18 anos e até excepcionalmente 21 anos incompletos, em cumprimento de medida socioeducativa de internação com capacidade para 64 adolescentes.

                                                                                                                           O Semiliberdade Masculino atende adolescentes do sexo masculino de 12 a 18 anos e até excepcionalmente 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, com capacidade de atendimento para 20 adolescentes.

ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma Lei Federal (n° 8.069/1990) que trata dos direitos das crianças e adolescentes. Esse instrumento normativo foi promulgado em 13 de julho de 1990.

O ECA reconhece que as crianças e adolescentes são sujeitos de direito em condição de desenvolvimento e, portanto, devem ser prioridade absoluta do Estado. Essa lei prevê às crianças e adolescentes os direitos à vida, à saúde, à alimentação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à educação, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

O post Socioeducação: Governo do Amazonas possui equipamentos de acompanhamento e ressocialização de adolescentes em conflito com a lei apareceu primeiro em Agência Amazonas de Notícias.

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