18/09/2024 – 18:39
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Bohn Gass acatou emenda que permite uso de até R$ 20 bi do superávit financeiro do fundo
As emendas aprovadas ao Projeto de Lei 3117/24 incluem ainda o conteúdo da Medida Provisória 1226/24, que autoriza o governo federal a usar recursos do Fundo Social (FS) do pré-sal para amparar a concessão de empréstimos aos atingidos por eventos climáticos em regiões com estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.
No entanto, em vez de R$ 15 bilhões de superávit financeiro do fundo, como previsto na MP original, a emenda acatada pelo relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), permite o uso de até R$ 20 bilhões.
Os recursos poderão ser usados também para conceder empréstimos a pessoas físicas ou jurídicas localizadas em outras regiões que venham a ser atingidas futuramente e tenham estado de calamidade reconhecido por decreto legislativo aprovado no Congresso.
Por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou de instituições financeiras habilitadas por ele, os empréstimos poderão financiar máquinas e equipamentos para o setor produtivo, materiais de construção e serviços relacionados, entre outros definidos em ato do Ministério da Fazenda.
Os riscos das operações, incluído o risco de crédito, serão dos próprios bancos. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) já fixou as taxas de juros, prazos de pagamento e beneficiários. Segundo essa resolução, o tomador do empréstimo pagará duas alíquotas de juros, uma para o banco e outra para remunerar o Fundo Social, variável conforme a receita do beneficiário.
Quando a contratação para capital de giro for feita diretamente com o BNDES, os juros totais serão de 9% (5% do banco e 4% para o FS) se a receita anual for de até R$ 300 milhões; e de 11% (5% do BNDES e 6% do FS) se a receita for superior a esse montante.
Se a finalidade for projetos de investimento, compra de máquinas e equipamentos, materiais de construção ou serviços relacionados, a taxa cai para 6% (5% do BNDES e 1% para todos os beneficiários). Caso o empréstimo ocorra por meio de outro banco (operações indiretas), a taxa do banco sobe para 6%, dos quais 1,5% fica com o BNDES e 4,5% com o outro banco. Assim, os juros para todas as combinações sobem 1% nessa situação.
O prazo de pagamento será de 120 meses, incluídos até 24 meses de carência para projetos de investimento; e de 60 meses, incluídos 12 meses de carência, para as demais finalidades.
No caso do Rio Grande do Sul, o prazo para entrar com a proposta de empréstimo será até maio de 2025 (12 meses do decreto legislativo que reconheceu a calamidade).
Empregos por 120 dias
Das empresas que tomarem os empréstimos será exigida a assinatura de uma cláusula de compromisso de manutenção ou ampliação do número de empregos. Se não cumprir o compromisso, a empresa perderá a taxa de juros menor, com aplicação de encargos financeiros a preços de mercado, nos termos definidos pelo CMN.
Em relação ao Rio Grande do Sul, a resolução do CMN fixa em 120 dias da data de contratação o prazo mínimo para as empresas manterem os empregos, cujo número de referência será aquele existente em abril, mês anterior ao de reconhecimento do estado de calamidade pelo Congresso. Os dados serão apurados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Beneficiários
Segundo a resolução do conselho monetário, poderão pedir empréstimos com essas condições subsidiadas:
- pessoas jurídicas de direito privado com sede ou filial na região atingida;
- pessoas físicas residentes e domiciliadas na região e que exerçam atividade econômica nos setores agropecuário, de produção florestal, de pesca e aquícola, incluídos serviços diretamente relacionados;
- transportadores autônomos de carga (TAC) e pessoas físicas associadas a cooperativa de transporte rodoviário de cargas, ambos residentes e domiciliados na região atingida; e
- empresários individuais residentes e domiciliados na região
Para restringir o acesso àqueles efetivamente atingidos pelas enchentes, o beneficiário deverá ter sofrido perdas materiais em área atingida pelos eventos climáticos extremos, em localização georreferenciada.
A exceção será para concessionárias de serviço público e mutuários caminhoneiros.
O repasse dos recursos da União para o BNDES ocorrerá por meio de contrato com dispensa de licitação.
Saldos anuais não aplicados e valores retornados a título de juros e amortizações dos financiamentos e rendimentos obtidos com a aplicação dos recursos reverterão para essa finalidade, mas limitados aos R$ 20 bilhões liberados.
Outras fontes serão doações de entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas e empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais.
Fundo esvaziado
O Fundo Social foi criado em 2010 para receber royalties e participações especiais pela exploração de petróleo, bônus de assinatura arrecadados nos leilões e receitas da comercialização do óleo e gás da União nos contratos de partilha, além dos resultados de suas aplicações financeiras.
No entanto, auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) alertou para o esvaziamento de recursos com uso em finalidades diferentes das originais. Do total arrecadado entre 2012 e 2022 (R$ 145,7 bilhões), R$ 66 bilhões (45,3%) foram para a educação (finalidade original), mas com a EC 109/21 (PEC Emergencial), outros R$ 64 bilhões (44%) em apenas dois anos foram usados para pagamento de dívida pública.
A EC 127/22 também permitiu o uso dos recursos do fundo para custeio do piso de categorias da saúde entre 2023 e 2027, mas o tema é objeto de judicialização no Supremo Tribunal Federal (STF) e a destinação do dinheiro do fundo para esse fim ainda é incerta.
Crédito rural
Para garantir empréstimos a agricultores familiares e médios produtores rurais, o texto autoriza a União a aumentar em até R$ 600 milhões sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Os novos recursos garantirão empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2024, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
Os beneficiários serão aqueles com perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos no Rio Grande do Sul.
O montante que não tiver sido utilizado até 31 de dezembro de 2024 para garantir empréstimos será devolvido em janeiro de 2025.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes