03/09/2024 – 13:34
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O Projeto de Lei 3394/24, do Poder Executivo, aumenta as alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL) e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) cobrado nos Juros sobre o Capital Próprio (JCP). A pedido do governo, a proposta está em regime de urgência constitucional, o que permite votá-la direto no Plenário da Câmara dos Deputados.
O projeto visa compensar a perda de receita do governo com a desoneração da folha de pagamentos. A desoneração está prevista em uma proposta do Senado, atualmente em análise na Câmara (PL 1847/24).
O Ministério da Fazenda projeta arrecadar R$ 20,94 bilhões com o aumento dos tributos já em 2025.
De acordo com o PL 3394/24, entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025 a alíquota da CSLL será de:
- 22% para os bancos (a atual é de 20%);
- 16% para empresas de seguros privados, de capitalização, corretoras e sociedades de crédito (atualmente em 15%); e
- 10% para as demais pessoas jurídicas (hoje é de 9%).
Imposto sobre lucros
Em relação aos Juros sobre o Capital Próprio, o projeto prevê o aumento da alíquota do IRRF dos atuais 15% para 20%, sem previsão de redução posterior. Ou seja, trata-se de uma medida definitiva.
Os JCP são um instrumento usado por companhias para remunerar seus acionistas. Ele permite que a distribuição de lucros seja enquadrada como despesa e, assim, abatida do Imposto de Renda (IR) e da CSLL.
Cigarros e bebidas
O projeto do governo também acaba com a possibilidade de empresas deduzirem do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a taxa cobrada pela Receita Federal sobre os selos de controle e os equipamentos contadores de produção. A taxa está prevista na Lei 12.995/14.
A medida afeta os importadores e fabricantes de cigarros e bebidas, que usam os selos federais no lacre. Segundo o Executivo, o fim da dedução da taxa evita uma perda de receita anual de R$ 1,8 bilhão.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein