Justiça Batalhão de Policiamento Ambiental intensifica monitoramento e combate às queimadas no Amazonas Noticiario Brasil Compartilhar Compartilhar Há 11 minutos FOTO: Mauro Neto/Secom Crime ambiental Provocar queimadas é crime e pode resultar em uma pena de até 4 anos de prisão e multa. De acordo com o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, a prática é criminosa por poluir na forma de fumaça, além de causar riscos de incêndio para habitações, destruir a vegetação e poder causar a morte de animais. A penalidade é válida tanto para grandes queimadas quanto para pequenos atos, como atear fogo em lixo doméstico ou em folhas no quintal. Denúncia Para denunciar crimes ambientais, a Polícia Militar do Amazonas orienta a população a informar imediatamente as ações por meio do disque denúncia 190 ou para a linha direta do Batalhão Ambiental (92) 98842-1547 ou (92) 98842-1553. A identidade do denunciante será mantida em sigilo. Leia também Governo do Amazonas divulga boletim sobre a cheia no estado, neste domingo (20/04) Unidades da SES-AM realizam mais de 11,2 mil atendimentos e 258 cirurgias, nos dois primeiros dias do feriado Hospital 28 de Agosto adota técnica inovadora e inédita, para realização cirurgia ortopédica de quadril Na noite de exaltação aos povos indígenas, Garantido reforça a importância da preservação ambiental, durante o Ensaio dos Bumbás Em Autazes: Cosama promove ação socioambiental na comunidade indígena Moyray Noticiario Brasil 21 de agosto de 2024 21 de agosto de 2024 Compartilhar este artigo Facebook Twitter Copy Link Print