Justiça Batalhão de Policiamento Ambiental intensifica monitoramento e combate às queimadas no Amazonas Noticiario Brasil Compartilhar Compartilhar Há 11 minutos FOTO: Mauro Neto/SECOM Crime ambiental Provocar queimadas é crime e PODE resultar em uma pena de até 4 anos de prisão e multa. De acordo com o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, a prática é criminosa por poluir na forma de fumaça, além de causar riscos de incêndio para habitações, destruir a vegetação e poder causar a morte de animais. A penalidade é válida tanto para grandes queimadas quanto para pequenos atos, como atear fogo em lixo doméstico ou em folhas no quintal. denúncia Para denunciar crimes ambientais, a polícia Militar do Amazonas orienta a população a informar imediatamente as ações por meio do disque denúncia 190 ou para a linha direta do Batalhão Ambiental (92) 98842-1547 ou (92) 98842-1553. A identidade do denunciante será mantida em sigilo. Leia também Sema Amazonas integra debate com Estados da Amazônia Legal para fortalecer Cadastro Ambiental Rural SSP-AM aponta queda nos roubos de celulares e entrega cerca de 300 aparelhos recuperados Idam atua junto à comunitários para assegurar a continuidade da pesca manejada do pirarucu em Tapauá Projeto apoiado pelo Governo do Amazonas usa tecnologias digitais na Educação Física, em Humaitá Governador Wilson Lima inaugura Hospital do Sangue, nova referência para tratamento de doenças hematológicas no Amazonas Compartilhar este artigo Facebook Twitter Copy Link Print