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Governador Wilson Lima envia para Aleam Projeto de Lei que concede reajuste para 96 mil servidores, aposentados e pensionistas

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Há 10 minutos

Foto: Arthur Castro / SECOM

saúde

Na terça-feira (30/07), o governador Wilson Lima anunciou reajuste salarial de 3,69% para os trabalhadores estatutários da saúde, referente à data-base de 2024. Mais de 22 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas serão beneficiados pela concessão. De acordo com a Secretaria de Estado de Administração e Gestão (SEAD), o impacto anual do reajuste será de R$ 46,9 milhões.

A concessão abrange trabalhadores da Secretaria de Estado de saúde (SES-AM) e estatutários das fundações de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado (FMT-HVD), Hospital Adriano Jorge (FHAJ), Centro de Controle de Oncologia do Amazonas (FCecon), Alfredo da Matta (Fuham), Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam) e de Vigilância em saúde Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP).

O reajuste segue o índice inflacionário nacional e o pagamento dos novos valores será feito a partir de setembro. E o pagamento retroativo, referente aos meses de maio a agosto deste ano, será feito de outubro a dezembro.

educação

Na quarta-feira (31/07), Wilson Lima confirmou a concessão de reajuste salarial de 4,5%, referente à data-base de 2024, para mais de 49 mil profissionais da REDE estadual de educação do Amazonas. O aumento representará um impacto anual de R$ 115 milhões.

O NOVO valor será pago a partir da folha de setembro. O retroativo de março a agosto de 2024 será pago de outubro a dezembro.

Demais secretarias

Outras 28 secretarias e órgãos da administração tiveram os reajustes confirmados pelo governador Wilson Lima. O impacto anual com as concessões passa de R$ 34 milhões.

O Centro de educação Tecnológica do Amazonas (Cetam) receberá um reajuste de 14,63%, composto pelas datas-bases de 2021, 2023 e 2024.

A Fundação Amazonprev terá um reajuste de 9,14% referente às datas-bases de 2020 e 2023. A Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas (Funtea) receberá 14,63% de reajuste das datas-bases de 2021, 2023 e 2024.

O Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM) e a Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH) receberão reajustes de 14,63% referentes às datas-bases de 2021, 2023 e 2024.

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) também receberá um reajuste de 3,5% da data-base de 2023, assim como a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), que terá 6,4% de reajuste para procuradores, das datas-bases de 2021 e 2023, e uma média de 6,3% para administrativos, das datas-bases de 2015, 2016, 2017, 2018, 2021, 2023 e 2024.

Outras 21 secretarias abarcadas pela Lei 3.510/10 receberão um reajuste de 7,87% das datas-bases de 2023 e 2024. São elas: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam); Casa Civil; Controladoria-Geral do Estado (CGE); Escritório de Representação do Estado do Amazonas em São Paulo (ERGSP); Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (Fapeam); Imprensa Oficial do Estado do Amazonas (IOA); Junta Comercial do Estado do Amazonas (Jucea); e as secretarias de Estado de Administração e Gestão do Amazonas (SEAD); Administração Penitenciária (SEAP); assistência social (SEAS); Cultura e economia criativa; Comunicação Social do Amazonas (SECOM); Cidades e Territórios (Sect); desenvolvimento econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti); infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus (SEINFRA); justiça, direitos humanos e Cidadania (SEJUSC); Meio Ambiente (SEMA); Relações Federativas e Internacionais (Serfi); Segurança Pública (SSP-AM); Habitação (Suhab) e Secretaria-geral da Vice-governadoria (SGVG).

Vale-alimentação

Durante a semana, Wilson Lima anunciou uma mudança no decreto que normatiza o pagamento do vale-alimentação e que passará a ser pago, também, para todos os servidores estaduais afastados de suas funções por licença médica, licença prêmio e servidoras em licença maternidade.

Pelo decreto atual, o vale-alimentação é um benefício concedido para servidores em atividade. Quando o trabalhador afastado por licença médica, licença prêmio ou licença maternidade necessita de afastamento superior a 30 dias das suas funções, o benefício é suspenso e retomado no momento de retorno às suas funções.

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