10/07/2024 – 23:14
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Reginaldo Lopes: projeto permite devolução de parte dos impostos para os mais pobres
O relator da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), afirmou que a proposta é a maior e mais ousada reforma estruturante para a economia brasileira. “O Brasil saiu de um dez piores sistemas do planeta, reconhecido pelo Banco Mundial, para um dos cinco melhores sistemas tributários do mundo”, disse.
Segundo Lopes, a reforma tributária vai gerar 12 milhões de empregos em dez anos, 20% de crescimento acima do crescimento natural do Produto Interno Bruto (PIB), com R$ 2 trilhões de PIB em riqueza a mais. “O Brasil dorme melhor e acorda com muito mais perspectiva de futuro.”
Reginaldo Lopes elogiou em especial o cashback, mecanismo criado para a devolução de parte dos impostos para as famílias de baixa renda. “Ousada combinação de entender que o Brasil tem 73 milhões de pobres com renda per capita de R$ 600 e, portanto, mesmo com alíquota reduzida de remédio, zero na cesta básica, tem de receber cashback das outras compras, da energia, da água”, afirmou.
Regras do cashback
Poderão ser beneficiados pelo cashback os responsáveis por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita declarada de até meio salário mínimo.
A pessoa que receber a devolução do tributo deverá residir no território nacional e possuir CPF ativo, mas o mecanismo envolve as compras de todos os membros da família com CPF.
As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e a partir de 2029 para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Um regulamento posterior definirá o método de cálculo e de devolução, mas desde já o texto prevê que serviços ou bens com periodicidade mensal de consumo terão o valor de devolução concedido na conta, a exemplo de energia elétrica, água e esgoto e gás natural.
Quanto às alíquotas, o texto define: devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS na compra de botijão de gás de 13 Kg; 100% de CBS e 20% de IBS em luz, água, esgoto e gás natural; e 20% nos demais casos, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).
Por lei específica, cada ente federativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) poderá fixar percentuais maiores, incidentes somente sobre sua parcela do tributo e diferenciados em razão de renda familiar.
A regra, no entanto, não valerá para o botijão de gás, e qualquer aumento na devolução deverá ser considerado na fixação da alíquota de referência a fim de reequilibrar a arrecadação do ente federativo.
Reportagem – Tiago Miranda e Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli