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Justiça

STF tem maioria para garantir atendimento de pessoas trans no SUS 

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (27), maioria de votos para garantir o atendimento de pessoas transexuais no Sistema Único de saúde (SUS).

Seis dos onze ministros votaram para determinar que as consultas e exames de todas as especialidades nos hospitais públicos devem ser realizados de forma independente do registro oficial do sexo biológico.  

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Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha.Hospitais de SP têm 48 horas para informar se negaram aborto legal.Rede de vítimas de violência do Estado pede federalização de casos.A sessão virtual termina amanhã (28). A Corte decide se referenda a liminar proferida em 2021 pelo ministro Gilmar Mendes para garantir o direito às consultas. 

Na ação, protocolada pelo PT ainda no governo de Jair Bolsonaro, o partido alegou que pessoas trans não conseguem ter acesso aos serviços públicos de saúde após alteração do registro civil.

A legenda relatou casos de homens transexuais que conservam o aparelho reprodutor feminino e não conseguem agendar consultas ginecológicas. Da mesma forma, mulheres trans tiveram acesso negado a urologistas e proctologistas.

A restrição, segundo o partido, ofende os princípios constitucionais do direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.

Ao reafirmar o seu voto no julgamento, Gilmar Mendes entendeu que o atendimento deve ser garantido de acordo com as necessidades do cidadão.

“A matéria discutida nestes autos nada tem a ver com qualquer espécie de ativismo ou pauta de costumes. Ao invés, trata-se de questão de saúde pública que não comporta tergiversações. Deve ser garantida à população LGBTQIA+ o pleno e irrestrito acesso às políticas públicas de saúde ofertadas pelo Estado em condições de igualdade com todo e qualquer cidadão brasileiro”, afirmou.

O posicionamento do ministro foi seguido por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Os votos dos ministros aposentados Ricardo Lewandowski e Rosa Weber também foram contabilizados por terem sido proferidos ao longo da tramitação do caso no STF.

  

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