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Novo texto de PEC garante recursos para prevenção a desastres

Noticiario Brasil
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18/06/2024 – 17:55  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Gilson Daniel optou por enfatizar as ações preventivas

Relator da Proposta de Emenda à Constituição 44/23, que reserva 5% das emendas orçamentárias parlamentares para o enfrentamento de catástrofes e emergências naturais, o deputado Gilson Daniel (Pode-ES) modificou o texto para que os recursos sejam destinados também para a prevenção de desastres. Segundo a proposta, os recursos serão destinados para ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres promovidas pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. 

Além disso, o relator mudou a proposta original para prever a destinação também de 5% das emendas das bancadas parlamentares estaduais e do Distrito Federal para essas ações.

Gilson Daniel apresentou substitutivo à proposta nesta terça-feira (18), na comissão especial que analisa a matéria, mas foi acordado que o texto terá pequenos ajustes e será votado nesta quarta (19). A PEC original é de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS) e outros. O relator também alterou a  expressão “catástrofes e emergências naturais” para “desastres”. 

Emendas das comissões
O substitutivo prevê que 10% dos recursos alocados em emendas de comissões permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e de comissões mistas permanentes do Congresso Nacional serão destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), para serem utilizados em ações de preparação, mitigação e prevenção de desastres.

O Funcap foi criado há mais de 50 anos, em 1969, mas não foi estabelecida fonte de recursos para abastecer o fundo.

Valor estimado
“A nossa proposta de destinar 5% dos recursos das emendas individuais e de bancadas, e 10% das emendas de comissões para ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres, resultará no potencial estimado de R$ 3,21 bilhões anuais, considerando-se os valores atuais das emendas em 2024”, ressalta o relator. “Trata-se de significativa contribuição financeira do Congresso Nacional”, acrescenta.

Gilson Daniel alerta para a dificuldade enfrentada hoje para os trabalhos preventivos, citando dados do Painel de Informações do Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o TCU, do total de recursos empenhados para gestão de riscos e desastres em 2012 (R$ 28,52 bilhões), menos de 10% (R$2,62 bilhões) foram investidos na prevenção. 

Além disso, o parlamentar cita o Relatório dos Danos Materiais e Prejuízos Decorrentes de Desastres Naturais no Brasil , elaborado pelo Banco Mundial e publicado em 2020, que informa perdas econômicas de R$ 333,36 bilhões no período de 1995 a 2019, o que corresponde a uma perda anual de R$ 13,3 bilhões.

O relator ressalta que, segundo o Banco Mundial , gastos em infraestruturas mais resilientes podem levar a um retorno de US$ 4 para cada US$ 1 investido. “Esse, portanto, foi o nosso rumo: enfatizar as ações preventivas”, concluiu. 

Repasse dos recursos
De acordo com o substitutivo, a União deverá repassar os recursos para as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres de forma direta aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sem necessidade de celebração de convênio ou da adimplência do estado e município – ou seja, de ausência de dívidas com a União. 

Os recursos não empenhados até o final de cada ano serão destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Sistema nacional
O Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil é constituído por órgãos e entidades da administração pública federal, dos estados, do DF e dos municípios, por entidades públicas e privadas de atuação significativa na área de proteção e defesa civil e por organizações da sociedade civil. A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, é o órgão central, sendo responsável pela coordenação do sistema nacional.

Constituição atual
O texto atual da Constituição não trata das emendas de comissões. Em relação às emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, o texto constitucional estabelece que serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do ano anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. A PEC não mexe nos recursos destinados à saúde. 

Segundo a Carta Magna, as emendas de bancada de parlamentares de estado ou do Distrito Federal, por sua vez, correspondem a 1% da receita corrente líquida do ano anterior.  

Reportagem – Lara Haje
Edição – Geórgia Moraes

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