A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou o pedido do governo de Alagoas para que a Corte invalidasse trechos dos acordos extrajudiciais que a Braskem assinou com órgãos públicos a partir de 2019.
Nos pactos que firmou com os ministérios Público Federal (MPF) e estadual (MPA), com as defensorias Pública da União (DPU) e de Alagoas (DPE) e com a prefeitura de Maceió, a empresa petroquímica se compromete a reparar os danos materiais que sua atividade causou a milhares de moradores da região metropolitana de Maceió, bem como os prejuízos socioambientais.
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CPI aprova pedido de indiciamento da Braskem por afundamento em Maceió.Diretor da Braskem admite culpa da empresa por afundamentos em Maceió.Desde 2018, moradores de ao menos quatro bairros (Pinheiro, Bebedouro, Mutange e Bom Parto) de Maceió tiveram que abandonar suas casas devido ao gradual afundamento do solo e ao risco de colapso das construções.
Em dezembro de 2023, o governo estadual recorreu ao STF para tentar invalidar as cláusulas que entende que “impedem a integral reparação dos direitos transindividuais homogêneos afetados pelos ilícitos praticados pela Braskem”, bem como as cláusulas que autorizam a mineradora a se tornar proprietária e explorar economicamente a região por ela devastada”.
O instrumento jurídico escolhido pelo governo alagoano foi a chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (Adpf). Opção que, em sua decisão, desta segunda-feira (24), a ministra Cármen Lúcia afirmou não ser processualmente adequado.
“Não se demonstra, assim, constitucionalmente adequada e eficaz buscar-se por essa via a pretensão deduzida que deveria ser obtida, com adequação, efetividade e proveito, pelas vias processuais adequadas e legítimas, o que patenteia o descabimento da presente arguição”, pontuou a ministra, negando seguimento ao pedido.
No entendimento da ministra, o fato de o governo estadual não ter participado, à época, da assinatura dos acordos homologados extrajudicialmente não afeta a legitimidade dos mesmos. Cármen Lúcia ainda acrescentou que os próprios acordos estabelecem que, dada a relevância do tema, a constatação de novos danos ou a ocorrência de novos fatos permitem a “reabertura de discussões e novos pedidos de reparação de danos”.
“Anote-se que os acordos impugnados nesta arguição foram firmados pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público de Alagoas, sendo que no acordo relativo à área do Flexal e no acordo para desocupação das áreas de risco também houve a participação da Defensoria Pública da União e, neste último, participou a Defensoria Pública de Alagoas. A homologação dos acordos foi acompanhada, ainda, pelo Observatório Nacional de Causas de Grande Repercussão, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público”, destacou a ministra.
Os primeiros indícios concretos do afundamento de solo causado por décadas de extração de sal-gema na região foram constatados em 2018, ano em que os moradores dos bairros Pinheiro, Bebedouro, Mutange e Bom Parto sentiram o solo tremer e começaram a identificar rachaduras em suas residências e comércios. Segundo especialistas e a própria Braskem, o problema começou em 1976, quando a extinta Salgema começou a extrair o minério no Pontal da Barra, em Maceió.
Em 1996, com a mudança do grupo econômico controlador, a Salgema passou a se chamar Trikem, nome com que operou até 2002, quando se fundiu a outras empresas, dando origem a Braskem, que continuou extraindo sal-gema para ser usado na produção de cloro soda e dicloretano. Em maio de 2019, diante das evidências de que o solo estava afundando em parte da região, a Braskem deixou de extrair o sal-gema e passou a importar sal marinho para usar como matéria-prima.
No fim de 2023, a Justiça Federal em Maceió rejeitou um pedido do governo de Alagoas para que o tribunal revisasse um acordo de indenização avaliado em R$ 1,7 bilhão entre a mineradora Braskem e a prefeitura da capital em função dos prejuízos causados à população pela extração de sal-gema.