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Justiça

Lei de Roberto Cidade estabelece ‘Política Estadual de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo’

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Lei de Roberto Cidade estabelece ‘Política Estadual de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo’
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Foi transformada na Lei Ordinária nº 6.327/2023, a propositura do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que institui a “Política Estadual de inclusão social de Pessoas com Nanismo”. A medida tem o objetivo de proporcionar melhor qualidade de vida às pessoas que possuem essa condição.

“O nanismo não afeta a capacidade cognitiva, apenas requer adequações estruturais e, sobretudo, respeito da sociedade. É preciso mudar o olhar sobre essa condição. É lógico que há limitações físicas, no entanto, são situações que, com boa vontade, planejamento e respeito às diferenças podem ser adequadas e melhoradas. A sociedade precisa ser olhada como um todo, mas sem deixar de ter uma atenção especial às particularidades. Precisamos incentivar as pessoas a refletirem sobre preconceito e, no caso do Legislativo, propor leis que promovam a inclusão e o respeito a todos”, falou.

A Lei prevê a promoção de projetos de inclusão social destinados às pessoas com nanismo nas diversas áreas da sociedade, abrangendo a educação, a saúde, o trabalho, a cultura, a acessibilidade, o urbanismo, o esporte e o lazer.

Entre as diretrizes previstas estão: a inclusão do nanismo como tema de debates e palestras com pais e alunos nas escolas e nos locais onde ocorra a possibilidade desses eventos; disponibilizar testes e exames que permitam a identificação precoce do nanismo e divulgar os diversos mecanismos de identificação precoce do nanismo em suas diversas causas.

Desenvolver campanhas educativas contra o preconceito às pessoas com nanismo, buscando conscientizar a população de que o nanismo é um fator que não impede a convivência de seus portadores com as demais pessoas; criar o conceito de nanismo como especialização nas unidades públicas de saúde do Estado, propiciando o seu melhor atendimento e tratamentos que permitam amenizar os efeitos do nanismo, principalmente com sua identificação precoce também são iniciativas incluídas no projeto.

A Lei prevê, ainda, o desenvolvimento de equipamentos urbanos mais adequados ao uso por pessoas com nanismo; a inclusão das pessoas com nanismo como destinatários dos projetos de acessibilidade; o estabelecimento de normas para adequação de equipamentos nos ambientes urbanos, nas habitações, no comércio, nos prédios, nos meios de transportes e em todos os lugares, que facilitem o seu uso por pessoas com nanismo.

Propõe também a criação de mecanismos de incentivo à contratação de pessoas com nanismo para o trabalho pelas empresas e a criação de projetos de esportes e lazer para as pessoas com nanismo.

 

  

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