Este site utiliza cookies Política de Privacidade Clique para aceitar os termos de uso.
Accept
Portal Noticiário Brasil
  • Principal
Reading: PL de Débora Menezes prevê sustentação oral por advogado na defesa de recursos contra infrações de trânsito
Compartilhar
Portal Noticiário BrasilPortal Noticiário Brasil
Aa
Search
  • Principal
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Justiça

PL de Débora Menezes prevê sustentação oral por advogado na defesa de recursos contra infrações de trânsito

Compartilhar
Compartilhar
banner publicidade

Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 50/2024 que vai permitir que o motorista autuado por infração de trânsito representado por advogado, no ato do julgamento do recurso pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) ou no Conselho Estadual de Trânsito, possa realizar a sustentação oral do infrator, tendo a oportunidade de expor os argumentos de defesa de forma oral, para a reforma da decisão administrativa da 1ª instância.

O projeto, de autoria da deputada estadual Débora Menezes (PL), caso aprovado, vai autorizar o advogado a realizar a sustentação oral do infrator para a reforma da decisão administrativa da 1ª instância.

A autora do projeto defende que, em caso de autuação de trânsito, a defesa prévia seja apresentada diretamente à autoridade que impôs a penalidade.

O recurso contra multa de trânsito, primeiramente, é apresentado ao órgão que autua. Rejeitada a defesa pelo órgão, no entanto, podem ser apresentados recursos à Jari, como primeira instância, e ao conselho estadual, como 2ª instância de julgamento.

O PL descreve que a sustentação oral se fará possível, na hipótese de indeferimento das razões recursais escritas, no qual será o recorrente, notificado para exercer o direito de oferecer recurso em sustentação oral.

“A sustentação oral é a oportunidade que tem o advogado de sustentar, no dia do julgamento e perante o colegiado julgador, da tribuna e oralmente as razões de seu recurso ou as suas contrarrazões ao recurso da parte adversa. Este esclarecimento é necessário para que não haja nenhuma desarmonia conceitual acerca do instituto em análise. Sustentar oralmente as razões recursais não implica na não apresentação da peça defensiva por escrito ou desatendimento das formalidades peculiares de cada ato”, defendeu Débora.

Para a parlamentar, o direito do advogado de sustentar oralmente suas razões decorre do princípio constitucional da ampla defesa, base do devido processo legal e consequentemente eixo essencial no Estado Democrático de Direito.

“Diante disto, este Projeto de Lei não interfere na autonomia do órgão da administração pública, e também não cria atribuição, de modo a não violar a prerrogativa do Executivo estadual”, comentou Débora.

O projeto segue os trâmites legislativos dentro das comissões para, em seguida, ser submetido à votação.

 

  

Leia também

Seinfra avança com a pavimentação do sistema viário de Urucurituba

PC-AM divulga as imagens de dois jovens que desapareceram Manaus

Adaf leva informação e serviços em ação itinerante à zona rural de Manaus

Alunos-atletas participam das competições de ginástica na 46ª edição Jea’s

Fepiam alerta sobre golpes envolvendo o programa +Crédito Indígena

Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Copy Link Print
Leave a comment

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia mais

Justiça

Seinfra avança com a pavimentação do sistema viário de Urucurituba

22 de julho de 2025
Justiça

PC-AM divulga as imagens de dois jovens que desapareceram Manaus

22 de julho de 2025
Justiça

Adaf leva informação e serviços em ação itinerante à zona rural de Manaus

22 de julho de 2025
Justiça

Alunos-atletas participam das competições de ginástica na 46ª edição Jea’s

22 de julho de 2025
Portal Noticiário BrasilPortal Noticiário Brasil
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?