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Amazonas

Carnaval na Floresta: Sejusc disponibiliza crachá de identificação para crianças e adolescentes

Redação
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Carnaval na Floresta: Sejusc disponibiliza crachá de identificação para crianças e adolescentes
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Modelo está disponível no site da secretaria

Foto: Lincoln Ferreira/SejuscO período de festas carnavalescas é um momento de atenção e cuidado para crianças e adolescentes. Por isso, a Secretaria de Estado de justiça, direitos humanos e Cidadania (SEJUSC) criou um modelo de crachá de identificação infantojuvenil para a população, que poderá ser utilizado durante o Carnaval, em blocos e desfiles infantis, como em demais eventos festivos.

O objetivo é garantir que em caso de incidentes, os menores de idade estejam identificados para facilitar a ação da REDE de proteção e, também, da população que prestar ajuda.

O modelo está disponível no site da SEJUSC, em dois formatos: para o Carnaval e outro padrão para demais eventos. A criação e apresentação do crachá não substitui a documentação básica das crianças e do adolescente nos eventos. É importante apresentar a certidão de nascimento, ou Registro de Identidade (RG) ou a Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Crianças de até 12 anos só poderão participar de bailes e eventos infantojuvenis, com espaço exclusivo e convenientemente separado do recinto dos adultos. A determinação é da portaria 003/2023, da justiça do Estado do Amazonas (TJAM). À Secretaria de Estado de justiça, direitos humanos e Cidadania (SEJUSC) cabe a fiscalização e orientação sobre as das medidas.

A secretária titular da SEJUSC, Jussara Pedrosa, frisa que a iniciativa é um cuidado a mais que os pais e responsáveis podem ter com as crianças e adolescentes.

“Nós sempre estamos em grandes eventos e percebemos que muitos pais e responsáveis não levam a documentação dos seus filhos, então pensamos em criar esse crachá, pois já tivemos situações de crianças perdidas, que permaneceram com a equipe da SEJUSC até o fim do evento porque não tínhamos como entrar em contato”, destaca Jussara.

portaria

O crachá de identificação está de acordo com a portaria nº 003/2023-GJ/JIJI, do Juizado da Infância e Juventude Infracional, relacionada à entrada, permanência e participação de crianças e adolescentes nos Eventos Folclóricos e Carnavalescos na cidade de Manaus.

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