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Amazonas

Governo do Amazonas autoriza progressão e promoção dos servidores do quadro efetivo da saúde

Redação
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Mais de 3 mil profissionais foram beneficiados com a medida, publicada no Diário Oficial do Amazonas (DOE).

Foto: Douglas Santos/SES-AMO Governo do Amazonas autorizou a progressão horizontal e promoção vertical dos servidores do quadro efetivo da Secretaria de Estado de saúde (SES-AM). A decisão foi publicada por meio do decreto nº 48.917, datado de 12 de janeiro de 2024, que dispõe sobre os avanços nas carreiras dos servidores da pasta. Mais de três mil profissionais foram beneficiados com a medida.

A medida visa o enquadramento na Progressão Horizontal e Promoção Vertical do Governo do Amazonas autoriza progressão e promoção dos servidores do quadro efetivo da saúde, dos Servidores Públicos e médicos que compõem o quadro de pessoal Permanente do Sistema Estadual de saúde.

O secretário de Estado de saúde, Anoar Samad, destacou a valorização e reconhecimento da importância dos servidores da saúde do Amazonas. “Os servidores desempenham com zelo e qualidade suas funções. Ressalto a importância de cada servidor e gestor na participação deste processo, sendo este, um momento histórico para os servidores da saúde do Amazonas, que desde 2009 aguardam a avaliação de desempenho e sua valorização profissional”, afirmou.

A tomada de decisão do governador Wilson Lima, está baseada no artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e considera diversos fatores, como a Avaliação Periódica de Desempenho (APD) dos Servidores Públicos da saúde do Estado do Amazonas, conforme estabelecido nos Decretos n.º 46.221, de agosto de 2022, e n.º 47.321, de abril de 2023.

A decisão é respaldada por pareceres da Procuradoria Geral do Estado (PGE), evidenciando a preocupação com aspectos legais e jurídicos. O impacto financeiro em folha de pagamento também foi minuciosamente considerado, com dotação orçamentária prévia para atender às projeções da despesa decorrente da progressão funcional, em conformidade com a Constituição Federal.

O Plano de Cargos, Carreiras e remuneração dos Servidores do quadro de pessoal Permanente do Sistema Estadual de saúde e dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de saúde, instituído pelas Leis n.º 3.469, de 2009, e n.º 70, de 2009, respectivamente, serve como base legal para as promoções e progressões estabelecidas no decreto.

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