Dois Projetos de Lei, de autoria da deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), foram aprovados nesta terça-feira (12), na Assembleia Legislativa do Amazonas(Aleam) durante sessão plenária.
Reforma de escolas estaduais
Um dos PLs aprovados, o Projeto de Lei nº 478/2023 determina a obrigatoriedade de elaboração de um cronograma para a execução de reformas em estruturas físicas, em todas as escolas públicas do Amazonas. De acordo com a propositura, a medida é necessária para ofertar uma estrutura adequada aos estudantes, sem prejudicar o ano letivo como ocorreu ao longo deste ano.
“Vimos casos na mídia de estudantes passando mal com o calor por não ter ar-condicionado nas salas, projetos suspensos por falta de estruturas nas salas. Precisamos assegurar a garantia da continuidade do processo de ensino-aprendizagem dos nossos estudantes da capital e do interior ofertando uma boa estrutura. Esse cronograma vai identificar e estabelecer prioridades das escolas que estão necessitando de uma reforma, levando em consideração as mais antigas e/ou mais deterioradas”, explicou a parlamentar.
No PL, o cronograma precisará ser apresentado também em caso de verificação de instalações físicas internas e externas, como sistema de eletricidade, climatização, hidráulico, muros, calhas, telhado, condição de pintura, equipamentos, biblioteca, laboratório de informática, quadra esportiva, dentre outras existentes nas escolas.
Isenção de taxas para atletas de baixa renda
Também foi aprovado o Projeto de Lei nº 91/2022 que trata sobre a isenção, para atletas de baixa renda, do pagamento de taxa de inscrição em corridas, caminhadas e provas de ciclismo, realizadas em vias públicas também foi aprovado na sessão.
“É um dever nosso como Estado, garantir o acesso às práticas esportivas à população de baixa renda, além de estimular a convivência social ampliando o repertório de enfrentamento à vulnerabilidade, especialmente para crianças e jovens adultos” finaliza a deputada”
Segundo a propositura, organizadores de eventos esportivos, incluindo corridas, caminhadas e provas de ciclismo, realizadas nas vias públicas do Estado do Amazonas, deverão reservar, no mínimo, 5% (cinco por cento) da cota máxima de inscrições para atletas de baixa renda, os quais serão isentos do pagamento da taxa de inscrição.
Consideram-se atletas de baixa renda, aqueles que não possuem renda mensal superior a 01 (um) salário mínimo ou que forem assistidos por programas sociais oficiais.
As proposituras aprovadas seguem para sanção do Governador do Estado.
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